- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Segundo a Lei Complementar n.º 101/2000, em seu Art. 19: Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida.
Segundo o artigo, qual o percentual não poderá ser excedido para a despesa total com o pessoal nos municípios?