Segundo a Lei 8.842, de 04 de janeiro 1994, em seu Art. 8º, à União, por intermédio do ministério responsável pela assistência e promoção social, compete, EXCETO,
Segundo a Lei 8.842, de 04 de janeiro 1994, em seu Art. 8º, à União, por intermédio do ministério responsável pela assistência e promoção social, compete, EXCETO,