Considerando-se a Portaria GM/MS nº 1.010/2012, o Ministério da Saúde suspenderá o repasse do incentivo de custeio destinado às Unidades Móveis do Componente SAMU 192 e/ou à respectiva Central de Regulação das Urgências em hipóteses de, entre outras:
I. Ausência de registro da produção no SIA/SUS por 3 (três) meses consecutivos, conforme a Portaria nº 804/SAS/MS, de 2011.
II. Constatação de irregularidades por órgãos de controle interno e/ou externo.
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