Cabe recurso dos atos da Administração decorrentes da realização de licitações nos casos de:
- Habilitação ou inabilitação do licitante;
- Julgamento das propostas;
- Anulação ou revogação da licitação;
- Indeferimento de pedido de inscrição em registro cadastral, alteração ou cancelamento;
- Rescisão do contrato, quando determinada por ato unilateral da Administração; e
- Aplicação das penas de advertência, multa ou suspensão, temporária.
Assinale a alternativa que representa quem tem legitimidade para interpor Recurso Administrativo em licitações públicas.