Segundo o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Guarujá, as funções gratificadas são aquelas criadas por lei, em número, atribuições e remuneração certos, cujo exercício destina-se, exclusivamente, aos servidores ocupantes de cargo em provimento efetivo que venham a exercer funções de direção, chefia e assessoramento que não justifiquem a criação de cargos em comissão. A contar da publicação do ato de investidura, tornar-se-á sem efeito a designação do servidor que não entrar no exercício da função gratificada no prazo de: