- Ação penal e ação civil ex delictoPeça AcusatóriaDenúncia e Queixa
- Ação penal e ação civil ex delictoAção Penal
- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
- Das Citações e Intimações
- Citação no Processo Penal
Após oferecida uma denúncia ou queixa, ela será
reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado,
que com ela ficará citado e imediatamente cientificado
da designação de dia e hora para a audiência de
instrução e julgamento. Dela também tomarão ciência
o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e
seus advogados. Essa intimação far-se-á por meio
de: