A iniciativa privada tem liberdade para a oferta do ensino em território nacional. Entretanto, segundo o Artigo 7º da LDBEN, nº 9394/96, não é exigido da iniciativa privada:
A iniciativa privada tem liberdade para a oferta do ensino em território nacional. Entretanto, segundo o Artigo 7º da LDBEN, nº 9394/96, não é exigido da iniciativa privada: