Segundo o art.1º, do Código de Ética Profissional do Psicólogo, são deveres fundamentais do psicólogo:
I. Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente.
II. Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário.
III. Prestar serviços profissionais em situação de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal.
IV. Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho.
Após análise das afirmações acima podemos concluir que: