Renan, 52 anos, estava desempregado e sem recolher contribuições previdenciárias há 10 anos. Há 14 meses, ele foi contratado por uma empresa privada, foi registrado e garantiu todos os direitos previdenciários e trabalhistas, conforme normativas legais. Um tempo depois, foi acometido por uma pneumonia e, por esse motivo, precisou ficar afastado do trabalho por 10 dias. Frente a tal situação, Renan consultou a Lei nº 8213/1991 e descobriu que não terá direito ao auxílio-doença. Tendo isso em vista, qual é o período de carência para o acesso ao auxílio-doença?