luz do Código de Defesa do Consumidor, NÃO pode ser considerada prática abusiva o fornecedor:
reajustar preço do produto por causa da inflação.
enviar um produto ao consumidor que não o solicitou.
colocar à venda produtos que não observam as normas legais.
deixar de apresentar orçamento antes da execução do serviço.
promover publicidade contendo informações falsas sobre o produto.
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