De acordo com o Decreto-Lei nº 4.657/1942, as leis brasileiras aplicam-se imediatamente aos estrangeiros residentes no Brasil, independentemente do país de origem ou da natureza da permanência.
De acordo com o Decreto-Lei nº 4.657/1942, as leis brasileiras aplicam-se imediatamente aos estrangeiros residentes no Brasil, independentemente do país de origem ou da natureza da permanência.