- Jurisdição e CompetênciaCompetência 4Fixação da Competência CriminalCompetência em razão da matériaCompetência criminal da Justiça Federal
- Jurisdição e CompetênciaCompetência 4Fixação da Competência CriminalCompetência em razão da matériaCompetência criminal da Justiça Estadual
- Competência no Processo Penal
- Competência territorial
NO QUE SE REFERE COMPETÊNCIA NO
PROCESSO PENAL RELACIONADO AO TEMA DO
TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS,
ANALISE AS AFIRMATIVAS ABAIXO LUZ DO
ENTENDIMENTO CONSOLIDADE NA
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA:
I – Quando se trata de importação, a competência para julgar a ação penal é do juízo do local da apreensão da droga, onde se consuma o crime, e não o lugar do destino; II – Quando se trata de exportação, cujos últimos atos de execução são praticados dentro do país, frente ao disposto no art. 70 do CPP, a competência é do Juízo Federal do local da remessa da droga para o exterior; III – Tanto na importação como na exportação, a competência é do Juízo Federal onde apreendida a droga; IV – Os crimes praticados nos municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva, sendo inviável a delegação de competência para a Justiça Estadual, não podendo haver a definição da competência de outro juízo se for crime único de tráfico.
Ante as assertivas acima:
I – Quando se trata de importação, a competência para julgar a ação penal é do juízo do local da apreensão da droga, onde se consuma o crime, e não o lugar do destino; II – Quando se trata de exportação, cujos últimos atos de execução são praticados dentro do país, frente ao disposto no art. 70 do CPP, a competência é do Juízo Federal do local da remessa da droga para o exterior; III – Tanto na importação como na exportação, a competência é do Juízo Federal onde apreendida a droga; IV – Os crimes praticados nos municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva, sendo inviável a delegação de competência para a Justiça Estadual, não podendo haver a definição da competência de outro juízo se for crime único de tráfico.
Ante as assertivas acima: