927094
Ano: 2019
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Sorocaba-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Sorocaba-SP
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Os castigos, a punição física e os espancamentos de
crianças eram justificativas de cuidados dos pais para
que seus filhos não recebessem más influências, acreditando-se que as crianças poderiam ser moldadas de
acordo com os desejos dos adultos. A despeito dos avanços históricos em relação à ruptura com tais procedimentos, um grande contingente de crianças ainda é vítima da
violência e de maus-tratos. O ECA, em seu artigo 18-A,
define que a criança e o adolescente têm o direito de
serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico
ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de
correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto. É atribuição do Conselho Tutelar (ECA, artigo 136, X)
promover e incentivar ações de divulgação e treinamento
para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em
crianças e adolescentes, na comunidade e