Segundo a Resolução n.º 114 do Conselho Nacional de Justiça, é correto afirmar:
Na elaboração do orçamento, deverão ser estabelecidos critérios de aceitabilidade de preços globais, com a fixação de preços mínimos.
Deve-se realizar uma única licitação para a aquisição de equipamentos e mobiliário para o início da utilização da obra.
A Taxa de rateio da Administração Central deverá ser incluída na planilha orçamentária da obra como custo direto.
Os editais de licitação deverão exigir que as empresas licitantes apresentem as composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária, a composição da taxa de BDI e a composição dos encargos sociais.
Na etapa de habilitação técnica, deve-se exigir a comprovação de experiência anterior relativa a parcelas de valor não significativo em face do objeto da licitação.
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