Com relação à movimentação de policiais militares, é correto afirmar que as I-2-PM determinam que
a OPM de origem controlará a apresentação do policial militar, atentando para o cumprimento dos prazos definidos neste artigo ou, se for o caso, no ato de movimentação.
quando o policial militar for movimentado para assumir comando de OPM, deverá ser apresentado ao Comandante, Diretor ou Chefe da unidade imediatamente superior à OPM de destino.
caso a apresentação não ocorra na data estabelecida, a OPM de destino adotará as providências necessárias para localização do policial militar e, se for o caso, comunicará à OPM de origem para fins de apuração da responsabilidade disciplinar e penal militar.
os Oficiais e Aspirantes a Oficial devem ser apresentados nas Diretorias, CPC, CPM, CPI-1 a 10, CPChq, CPRv, CPFM e CCB, enquanto as Praças devem ser apresentadas nos Órgãos imediatamente subordinados.
o policial militar movimentado deve ser apresentado à sua nova OPM no prazo de 10 (dez) dias, quando a movimentação for por conveniência do serviço ou conveniência própria.
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