O Equipamento de Proteção Individual (EPI), segundo a NR 6, é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Dessa forma, em relação aos Equipamentos de Proteção Individual – NR 6 e seus anexos, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, o item a seguir.
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Procedência - CP -, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.