A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências. (L13005 (planalto.gov.br))
Analise: Art. 5º A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I - Ministério da Educação – MEC.
II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.
III - Conselho Nacional de Educação – CNE.
IV - Fórum Nacional de Educação.
V - Secretarias de Educação.
VI - Comunidades educacionais.
Marque a alternativa com os incisos coerentes com o caput do Art.5º.