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CAMINHOS PARA O ENFRENTAMENTO DO RACISMO NO FUTEBOL À LUZ DO CASO VINI JR.
Por Gabriel Cristiano Almeida, Giovanna Tavolaro e Tarsila Fonseca Tojal 27 de maio de 2023, 9h19
No último dia 21 de março, o jogador de futebol Vinicius Junior sofreu ataques racistas lastimáveis ao defender o Real Madrid contra o Valência, na Espanha. No início do segundo tempo, durante uma paralisação, parte do estádio entoou gritos com conotação racista contra o jogador, o que levou os locutores a anunciar que, se os insultos raciais continuassem, o jogo seria interrompido. Já no fim do segundo tempo, em uma discussão com o goleiro adversário, Vinicius Junior sofreu um golpe "mata-leão" de outro atacante e, ao reagir com um movimento de braço, foi expulso.
Não foi a primeira e, infelizmente, não será a última vez que testemunhamos manifestações racistas em jogos de futebol. O próprio Vinicius Junior tem sido vítima constante desses ataques na Espanha. Segundo informações de La Liga, organizadora do campeonato nacional, nas últimas duas temporadas já foram dez denúncias de racismo feitas pela entidade tendo o jogador brasileiro como vítima. Três dos casos envolvendo Vinicius já foram arquivados — um deles, inclusive, sob a justificativa de que os insultos não seriam considerados crimes uma vez que ocorridos "na ocasião da celebração de uma partida de futebol de máxima rivalidade" — e foi apenas no episódio mais recente que o clube adversário recebeu uma sanção.
A situação tampouco se restringe à Espanha. Em 2011, na Rússia, um torcedor atirou uma banana em direção ao jogador brasileiro Roberto Carlos. Apesar de ter sido identificado, nenhuma punição foi aplicada pelo ato racista. Cenas parecidas aconteceram em 2014, na Espanha, com o jogador Daniel Alves, e em 2022, na França, com Richarlison. O espantoso número de casos acende um alerta sobre a forma de enfrentamento institucional ao racismhnão apenas na Europa, mas também no Brasil, onde a situação não é muito melhor. Apesar do grande arcabouço regulatório, o Brasil atualmente falha na aplicação de sanções efetivas para coibir as ofensas discriminatórias nos estádios — que são apenas uma fração do "velho racismo de sempre"—.
O artigo 4º da Constituição estabelece como um dos princípios da República Federativa do Brasil o "repúdio ao terrorismo e ao racismo", enquanto o artigo 5º prevê que "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei", o que tem o status de cláusula pétrea. Ainda, com a promulgação da Lei nº 14.532/2023, o crime de injúria racial passou a ser tipificado pelo artigo 2º-A da Lei de Racismo (Lei nº 7.716/1989), não mais pelo Código Penal, e teve a pena elevada para a reclusão de dois até cinco anos, com possibilidade de aumento de um terço até a metade se a conduta ocorrer "em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação" (artigos 2º-A, parágrafo único e 20-A da lei).
Segundo o Observatório da Discriminação Racial no Futebol, projeto que monitora os casos de racismo no esporte nacional, entre os anos de 2014 e 2021, foram registrados 342 casos de discriminação racial no Brasil. Desses, apenas 53 chegaram até a Justiça Desportiva e somente em 32 casos existiram punições. Para o professor Adilson Moreira, é um fenômeno bastante comum no Brasil a naturalização do dito racismo recreativo pelos tribunais. Nesses casos, é corriqueira a alegação de inexistência de crime em razão da suposta falta da vontade de ofender (não haveria animus injuriandi, mas sim, animus jocandi).
Segundo o autor, a tese é a de que "o campo de futebol [seria] um espaço distinto de outros porque é um lugar de recreação, motivo pelo qual seus atos não poderiam ser julgados com o mesmo rigor que se tivessem ocorrido em outro espaço". Em muitos contextos, como explica Juliana Souza, faz-se referência a um suposto "viés inconsciente" na busca de amenizar aquilo que, em verdade, continua sendo manifestação evidente de racismo.
Na Espanha, o cenário não é muito diferente: há uma legislação voltada ao enfrentamento ao racismo, porém com pouca efetividade. O Código Penal do país pune com prisão de um a quatro anos, além de multa, aqueles que publicamente "fomentem, promovam ou incitem" o "ódio, hostilidade, discriminação ou violência contra um grupo, uma parte dele ou contra pessoa determinada em razão de seu pertencimento ao grupo, por motivos racistas". No âmbito esportivo, a Lei nº 19/2007 visa justamente a implementação de "um conjunto de medidas destinadas à erradicação da violência, racismo, xenofobia e intolerância nos esportes" e impõe diretrizes para evitar os atos violentos e discriminatórios, como a adoção de medidas de segurança nos estádios e a facilitação da identificação dos infratores. A lei também prevê penas de multas por infrações tanto de torcedores e clubes quanto de organizadores dos eventos e árbitros, além da proibição de acesso aos eventos em alguns casos e o fechamento do estádio por determinado período.
A Lei é complementada pelo "Protocolo de actuación para el restablecimiento de la normalidad en competiciones, pruebas o espectáculos deportivos", que prevê medidas desde a paralisação temporária do jogo com anúncios no sistema audiovisual do estádio repreendendo os xingamentos e informando das possíveis consequência — como ocorreu no caso de Vinicius Junior — até a suspensão definitiva do jogo e a expulsão total ou parcial dos torcedores, a depender do cumprimento de diversas burocracias.
Apesar das previsões da Lei nº 19/2007 e do protocolo que a complementa, a Espanha nunca suspendeu um jogo de futebol em razão de ofensas racistas, tampouco condenou algum acusado criminalmente por tal conduta. Os mais de dez casos registrados apenas contra Vinicius Junior desde 2021, apontados mais acima, demonstram que certamente não faltaram oportunidades para medidas mais contundentes. Segundo relatório divulgado pela La Liga, treze casos de racismo já foram denunciados por ela desde 2020, sendo que apenas em um deles houve a imposição de sanção a um torcedor. Ainda que, como visto, o Brasil não fique muito atrás da Espanha no (não) cumprimento da legislação antirracismo no futebol, o tema merece ser retomado na busca por soluções ao grave problema.
Diversamente do que quis fazer parecer Javier Tebas, presidente da La Liga, o racismo não é "um caso extremamente pontual", mas a externalização do preconceito que integra a organização social. O primeiro passo para combatê-lo é se reconhecer como parte do problema. Encarar o racismo como inerente à estrutura social não serve de álibi para racistas, mas demonstra que a única forma de o erradicar é implementando práticas antirracistas efetivas que se tornem parte do dia a dia. A mera existência da legislação não produz mudanças se não for seguida de um movimento de conscientização social, liderado por diversas frentes, que permita sua efetiva aplicação. De nada servem, portanto, as leis antirracistas, seja no Brasil, na Espanha ou em qualquer outro país, se não houver a mudança da sociedade dentro e fora do campo.
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-mai-27/caminhos-enfrentamento-racismo-futebol.
Acesso em: 15 jun 2023. Adaptado para uso nesta avaliação.
O Texto 1 lista casos de racismo contra jogadores para