3372149
Ano: 2022
Disciplina: Legislação Tributária Federal
Banca: IVIN
Orgão: Pref. Estreito-MA
Disciplina: Legislação Tributária Federal
Banca: IVIN
Orgão: Pref. Estreito-MA
Provas:
Saber definir se o negócio é microempresa ou empresa de pequeno porte ou até mesmo microempreendedor individual é muito importante, visto que após a abertura da empresa o empreendimento passa a arrecadar tributos e emitir nota fiscal de suas atividades, portanto o enquadramento errado do porte do negócio pode gerar multas e perdas de benefícios. Então se um empresário individual que auferiu no ano calendário anterior receita bruta de até R$ 81.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista pela Lei Complementar nº 123/2006, é considerado nos termos desta lei como: