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De acordo com o Decreto nº 55.374/2020, do Estado do Rio Grande do Sul, são infrações contra a flora:

I. Realizar o corte seletivo em qualquer formação florestal, de espécies nativas ou exóticas plantadas, localizada fora de Área de Preservação Permanente, sem autorização do órgão ambiental competente, quando exigível, ou em desacordo com a concedida.

II. Transformar madeira oriunda de floresta ou demais formas de vegetação nativa em carvão, para fins industriais, energéticos ou para quaisquer outras formas de exploração, econômica ou não, sem licença ou em desacordo com as determinações legais.

III. Fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida.

IV. Colher, transportar ou comercializar pinhas imaturas de araucária "angustifólia" no período vedado pelo órgão ambiental competente.

Quais estão INCORRETAS?

 

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