Nos termos da Constituição Federal de 1988, compete ao Poder Público, organizar a seguridade social, tendo como base, entre outros, os seguintes objetivos:
I - Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
II. Uniformidade da cobertura e do atendimento;
III. Diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
IV. Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.