Para os fins da NR 9 considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação. Devemos considerar o nível de ação para o Ruído: