O Art. 39 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, parágrafo 3º, estende aos servidores ocupantes de cargos públicos as disposições previstas no Art. 7º dessa mesma Constituição. Segundo essas disposições, dentre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros direitos que visem à melhoria de sua condição social, destaca-se o seguinte: