Com vistas à aquisição de 100 impressoras multifuncionais, conforme especificações técnicas definidas em edital, o GDF publicou aviso de pregão no diário oficial. Dez empresas participaram do pregão. A menor proposta oferecida foi de R$ 300 mil, e apenas duas empresas apresentaram propostas escritas com valor de até 10% superior ao da melhor proposta. Examinada a documentação de habilitação da empresa que ofereceu a menor proposta, observou-se que ela não atendia aos requisitos exigidos, razão por que foi inabilitada. A empresa, então, manifestou imediata e motivadamente a intenção de recorrer.
Considerando o disposto na Lei n.º 10.520/2002, julgue o item a seguir, referente à situação hipotética apresentada.
Com a inabilitação da empresa que apresentou a melhor proposta, a convocação das outras empresas para a etapa habilitatória estará condicionada a que elas mantenham o valor da menor proposta oferecida, de modo que, se a empresa convocada não aceitar manter tal proposta, será chamada a próxima na ordem de classificação até ser declarada a vencedora da licitação.