De acordo com o art. 42 da Lei de inclusão da pessoa com deficiência, nº 13.146 de 06/07/2015, a pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso a bens culturais em formato acessível. Nos museus esta acessibilidade compreende: