Em 1969, com o Decreto-Lei nº 938/1969, a fisioterapia
se legitimou como profissão, ficando definido que os
fisioterapeutas diplomados por escolas e cursos
reconhecidos são profissionais de nível médio e que é
atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e
técnicas fisioterapêuticas com a finalidade de restaurar,
desenvolver e conservar a capacidade física do
paciente.