- Agentes PúblicosCargos, Empregos e Funções PúblicasAcumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas
- Lei 8.112/1990: RJU
A partir do disposto no art. 37 e no art. 143 (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 77/14) da Constituição da República, não é admitida a acumulação remunerada e em atividade de cargos públicos na seguinte hipótese, mesmo havendo compatibilidade de horários: