No final do exercício financeiro, um determinado ente da federação, com base nos registros contábeis efetuados, verificou que uma parcela de créditos tributários reconhecidos e lançados não foi paga pelos contribuintes. Nesse caso, haverá a necessidade de proceder à inscrição na dívida ativa do montante da referida parcela. Como a Secretaria de Fazenda é o órgão de origem do crédito, ela deverá proceder à transferência do crédito para a Procuradoria, para a sua inscrição. Sabendo-se que não há uma completa integração entre esses órgãos, o lançamento contábil que a secretaria deverá efetuar para a transferência da inscrição da dívida ativa será o seguinte: