O Código de Polícia Administrativa (Código de Posturas) instituído pela lei 375/1972, contém as disposições de Polícia Administrativa da competência do Município, decorrentes de sua autonomia , segundo as Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado de Minas Gerais e, ainda da Lei Estadual de Organização dos Municípios. Este Código impõe limitações aos indivíduos, condicionando-lhes a atividades ou direitos, de modo especial, a preservação da higiene, segurança, mobilidade, sossego e conforto público e estética urbana.
Para entrar em vigor, esse Código teve aprovação:
Para entrar em vigor, esse Código teve aprovação: