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A Lei nº 14.164/2021, instituiu a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente, com os seguintes objetivos:
1- Contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
2- Impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher.
3- Integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher.
4- Abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias.
5- Capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas.
6- Promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher.
7- Promover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos ao combate da violência contra a mulher nas instituições de ensino.
8- Alterar o art. 8º, Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Qual(is) item(ns) não é(são) objetivo(s) da Lei nº 14.164/2021?