Se, na audiência de custódia, o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em estado de necessidade, poderá, fundamentadamente, de acordo com o artigo 310, § 1º do CPP
Se, na audiência de custódia, o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em estado de necessidade, poderá, fundamentadamente, de acordo com o artigo 310, § 1º do CPP