À luz da Resolução CFMV n.º 878/2008, da Resolução CFMV n.º 947/2010 e da Resolução CFMV n.º 1.000/2012, julgue o item.
Os estabelecimentos avícolas de reprodução, quando constituídos na forma de pessoa física, serão cadastrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária da respectiva jurisdição por meio do CPF do produtor, sendo atribuído a ele um número de registro de produtor rural.