- CPCDos Procedimentos EspeciaisJurisdição ContenciosaDas Ações Possessórias (arts. 554 a 568)
- CPCDos Procedimentos EspeciaisJurisdição ContenciosaDos Embargos de Terceiro (arts. 674 a 681)
Leia as opções abaixo:
I - A ação de imissão na posse não tem caráter tipicamente possessório.
II - Na Ação de Nunciação de Obra Nova, se concluída a obra, ela não será mais cabível, sendo a Ação Demolitória o meio para se alcançar o direito pretendido.
III - Os Embargos de terceiro poderão ser usados apenas pelo senhor da coisa apreendida, e não pelo possuidor.
IV - Uma vez opostos os Embargos e provada a posse, o juiz pode deferir liminarmente e expedir o mandado para manter ou restituir a posse.
Estão corretas as afirmativas:
I - A ação de imissão na posse não tem caráter tipicamente possessório.
II - Na Ação de Nunciação de Obra Nova, se concluída a obra, ela não será mais cabível, sendo a Ação Demolitória o meio para se alcançar o direito pretendido.
III - Os Embargos de terceiro poderão ser usados apenas pelo senhor da coisa apreendida, e não pelo possuidor.
IV - Uma vez opostos os Embargos e provada a posse, o juiz pode deferir liminarmente e expedir o mandado para manter ou restituir a posse.
Estão corretas as afirmativas: