Com relação ao atendimento de uma ocorrência de ameaça em que um masculino maior de idade ameaçou
de morte um outro masculino maior de idade, podemos afirmar que:
I. Caso o autor do fato e o ofendido estejam na ocorrência, deve ser lavrado um BO-PA, tendo em vista se
tratar de um crime de maior potencial ofensivo.
II. Caso a ameaça não seja de morte, pode-se lavrar um BO-Outros, pois dessa forma, não se trata de
crime.
III. Caso o autor do fato e o ofendido estejam na ocorrência, independente se o ofendido queira representar
ou não, deve-se lavrar um BO-TC.
IV. Deve-se lavrar um BO-COP, caso o autor do fato tenha se evadido do local e não tenha sido encontrado.