Sobre a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), é correto afirmar que:
A ação de improbidade pode ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada.
A sanção de perda da função pública pode ser aplicada mesmo sem o trânsito em julgado da sentença condenatória.
A Lei de Improbidade Administrativa aplica-se exclusivamente aos agentes públicos.
A improbidade administrativa depende da ocorrência de dano ao erário para ser configurada.
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