A Constituição de 1988 nasceu em um momento político que tinha como paradigma a luta existente entre o comunismo e o capitalismo. Seguindo o exemplo de diversos países europeus, mesclando princípios de igualdade com liberdade, veio a Constituição de 1988 a se consubstanciar em uma Carta do bem-estar social, colocando o Estado como ser que não mais se abstém de prestar, mas que, tendo em vista a desigualdade social existente, passa a desempenhar atividades ao cidadão, prestando-lhe utilidades de forma a tornar sua vida mais digna. Abandonase, assim, a concepção de estado liberal, que não resiste à experiência da primeira grande guerra mundial e à Revolução Russa de 1917, que determinaram a mudança de postura do Estado, passando de mero guardião da ordem a um Estado prestador e realizador do bem-estar dos cidadãos.
Adrualdo de Lima Catão. O serviço público no direito brasileiro. Breves comentários acerca de sua natureza jurídica. Jus Navigandi, Teresina: ano 6, n.º 54, fev./2002. Internet:<www.jus2.uol.com.br> (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a opção incorreta acerca dos serviços públicos.
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Analista Judiciário - Análise de Processos
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