Segundo o Código de Processo Civil, considera-se como ato do litigante de má-fé, EXCETO:
Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
Alterar a verdade dos fatos.
Usar do processo para conseguir objetivo ilegal.
Opor resistência injustificada ao andamento do processo.
Interpor recurso intempestivamente.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.