A atuação do técnico da área de alimentação e nutrição pode ser feita de forma conjunta com o profissional de formação superior fortalecendo, assim, a atuação dos profissionais de saúde no mercado de trabalho. O registro e fiscalização profissional de técnicos da área de alimentação e nutrição são regidos pelas Resoluções CFN nº 227/1999 e CFN nº 312/2003. Sobre o exercício da profissão de técnico da área de alimentação e nutrição, é incorreto afirmar que: