O Equipamento de Proteção Individual (EPI), segundo a NR 6, é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Dessa forma, em relação aos Equipamentos de Proteção Individual – NR 6 e seus anexos, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, o item a seguir.
A orientação e o treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação, bem como a responsabilidade de higienização e manutenção periódica dos Equipamentos de Proteção Individual, são responsabilidades do empregador.