A entidade religiosa Alfa desenvolve um trabalho de assistência alimentares destinado a qualquer pessoa idosa em situação de carência, especialmente quando há abandono pela família. Essa entidade importou do exterior determinados bens destinados a seu próprio uso, conforme previsão estatutária, o que levou a autoridade competente da União a condicionar o desembaraço aduaneiro ao pagamento do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados. A entidade, no entanto, afirmou que, em razão de sua natureza assistencial, teria direito à fruição da imunidade em relação aos referidos impostos.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que