O Sistema de tarifação de energia elétrica brasileiro prevê a aplicação de bandeiras tarifárias estabelecendo que:
as bandeiras verde e amarela indicam condições menos favoráveis de geração.
em sistemas isolados, incide apenas bandeira tarifária amarela.
as bandeiras amarela e vermelha preveem a subdivisão em patamares 1 e 2.
a aplicação da bandeira tarifária é de responsabilidade do proprietário da unidade consumidora.
as bandeiras tarifárias amarela e vermelha indicam condições menos favoráveis e críticas de geração de energia, resultando em adicionais à tarifa de energia.
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