Do Tempo de Serviço, analise as afirmativas seguintes (Lei Nº 6.783/74 - Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco):
I. Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo, computado dia a dia, entre a data de inclusão e a data-limite estabelecida para contagem ou a data do desligamento do serviço ativo, mesmo que tal espaço de tempo seja parcelado.
II. O tempo que o policial-militar vier a passar afastado do exercício de suas funções, em consequência de ferimentos recebidos em acidente quando em serviço, na manutenção da ordem pública ou de moléstia adquirida no exercício de qualquer função policial-militar, será computado como se ele o tivesse passado no exercício daquelas funções.
III. Na contagem dos anos de serviço, não poderá ser computada qualquer superposição dos tempos de serviço público (federal, estadual e municipal ou passado em órgão da administração indireta) entre si nem com os acréscimos de tempo para os possuidores de curso universitário e nem com o tempo de serviço computável após a inclusão na Polícia Militar, matrícula em órgão de formação de policial-militar ou nomeação para posto ou graduação na Corporação.
Está CORRETO o que se afirma em
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Oficial Segundo-Tenente Administração (CFOA)
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