A Lei n.º 10.741, de 1º de Outubro de 2003, dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. O Capítulo IX discorre sobre as questões referentes a Habitação, afirmando no seu Art. 38., que nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte, EXCETO:
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Residência em Serviço Social - Saúde Mental
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