A condução do processo de reconhecimento de zona livre de febre aftosa, com ou sem vacinação, é de responsabilidade do MAPA e apresenta as seguintes etapas:
I. Avaliação do cumprimento das condições técnicas e estruturais exigidas, exclusivamente por meio de coordenação do MAPA;
II. Declaração nacional, por meio de ato do MAPA, de reconhecimento da área envolvida como livre de febre aftosa, com ou sem vacinação, com base em parecer favorável do MAPA;
III. Encaminhamento à OMS de pleito brasileiro, fundamentado tecnicamente, solicitando o reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa, com ou sem vacinação.
Dos itens acima: