A Lei Federal Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nesta Lei consta na Seção III – das Obras e Serviços, Art 7º, §2º - As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: