Segundo o Código de Ética e Disciplina (Capítulo V), é responsabilidade geral do fonoaudiólogo:
utilizar tecnologias da informação e comunicação de acordo com a legislação vigente
incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar e transdisciplinar
servir à justiça, independente de sua imparcialidade profissional
exercer o voluntariado, de acordo com a legislação em vigor
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