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3533407 Ano: 2024
Disciplina: Direito Sanitário
Banca: UEPB
Orgão: Pref. São José Piranhas-PB
Com base na Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências, em relação capítulo III - das etapas do manejo - Seção I - Segregação, acondicionamento e identificação, avalie as proposições a seguir.
I- Os Resíduos de Serviços de Saúde - RSS devem ser segregados no momento de sua geração, conforme classificação por Grupos, em função do risco presente.
II- Quando, no momento da geração de Resíduos de Serviços de Saúde - RSS, não for possível a segregação de acordo com os diferentes grupos, os resíduos de serviços de saúde, devem ser segregados e recolhidos somente no próximo dia útil através da coleta pública.
III- Os RSS do Grupo A que não precisam ser obrigatoriamente tratados e os RSS após o tratamento são considerados rejeitos e devem ser acondicionados em saco branco leitoso.
IV- Os RSS do Grupo D devem ser acondicionados de acordo com as orientações dos órgãos locais responsáveis pelo serviço de limpeza urbana.
V- Os rejeitos radioativos devem ser acondicionados conforme procedimentos definidos pelo diretor da clínica ou do Hospital, com certificado de qualificação emitido pela CRM.

É CORRETO o que se afirma apenas em:
 

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