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Respondida
46113
Ano:
2007
Disciplina:
Legislação dos Tribunais de Contas
Banca:
FCC
Orgão:
TCE-AM
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Auditor
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TCE-AP
Lei Complementar 10/1995: Lei Orgânica do TCE-AP
De acordo com o art. 7º da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da Amazônia, a tomada de contas especial é
A
o procedimento pelo qual pessoa física, órgão ou entidade, por final de gestão ou por execução de contrato formal, no todo ou em parte, prestará contas ao órgão competente da legalidade, legitimidade e economicidade da utilização dos recursos orçamentários, da fidelidade funcional e do programa de trabalho.
B
a ação determinada pelo Tribunal ou autoridade competente ao órgão central do controle interno, ou equivalente, para adotar providências, em caráter de urgência, nos casos previstos na legislação em vigor, para apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano.
C
a ação desempenhada pelo órgão competente para apurar a responsabilidade de pessoa física, órgão ou entidade que deixarem de prestar contas e das que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar dano ao erário devidamente quantificado.
D
qualquer ação ou omissão contrárias à legalidade, ou à legitimidade, à economicidade, à moralidade administrativa ou ao interesse público.
E
o processo movido contra o Governador do Estado do Amazonas, com o objetivo de verificação o desvio de dinheiro público, sendo assegurado ao dirigente o contraditório e a ampla defesa, consoante o mandamento constitucional.
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