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Respondida
1189120
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
TRT-8
Orgão:
TRT-8
Provas:
Juiz do Trabalho
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CPC 1973
CPC-1973: Liquidação de sentença
Sobre liquidação de sentença, à luz do Código de Processo Civil, apenas uma das alternativas está CORRETA:
A
Tratando-se de fase do procedimento – e, por isso, submetendo-se ao princípio geral do impulso oficial (art. 262, segunda parte do CPC), a liquidação de sentença deve ser promovida de oficio, independente da provocação da parte.
B
Na liquidação de sentença genérica proferida em processo em que se discutem direitos individuais homogêneos, designada pela doutrina como “liquidação imprópria”, apurar-se-ão a titularidade do crédito e o respectivo valor, pelo que não se trata de liquidação apenas para apuração do quantum debeatur.
C
A decisão que encerra a fase de liquidação em primeiro grau de jurisdição é sentença (em sentido estrito), porque finaliza uma fase cognitiva do procedimento de primeira instância, complementando a norma jurídica individualizada estabelecida na decisão liquidanda, sendo a apelação o recurso cabível contra essa decisão
D
A atividade defensiva do devedor em sede de liquidação de sentença e, por conseguinte, a extensão da atividade cognitiva do magistrado, limitam-se aos fatos que digam respeito ao quantum debeatur, sendo possível, apenas na liquidação por artigos, alegar carência de ação.
E
Percebendo o credor que não tem condições de elaborar a memória de cálculo, ônus que lhe é imposto pelo caput do artigo 475-B do CPC, preliminarmente deve requerer ao magistrado que requisite os informes necessários. Se os dados não forem apresentados pelo devedor, proceder-se-á à liquidação por arbitramento.
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