Na pavimentação e calçamento urbano, pode-se afirmar que umas das funções do meio-fio é:
Garantir a declividade transversal dos passeios públicos.
Possibilitar a acessibilidade longitudinal dos passeios públicos.
Limitar a declividade transversal das vias públicas.
Servir de limitador entre o passeio público e as vias de circulação de veículos.
Garantir o prumo do leito carroçável.
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